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TERMOS COMUNS NO PROCESSO

PETIÇÃO INICIAL: A petição inicial é o primeiro ato de um processo judicial, um pedido por escrito que a pessoa faz à justiça para apresentar a sua causa e fornecer ao juiz as informações necessárias para analisar o direito. É o momento em que o advogado conta a história do caso e faz a primeira comunicação entre você e o juiz. 

 

CONCLUSOS (PARA DESPACHO OU DECISÃO): "Conclusos para despacho" é um termo jurídico que significa que um processo foi encaminhado ao juiz para ser analisado e para que ele possa determinar os próximos passos do caso.

 

CITAÇÃO: A citação judicial é um ato processual que convoca o réu, executado ou interessado para fazer parte de um processo. É a primeira notificação que a pessoa recebe sobre um processo no qual está envolvida e em que, talvez, ela tenha que apresentar alguma manifestação ou defesa.

 

INTIMAÇÃO: Uma intimação judicial é uma notificação que informa as partes envolvidas num processo judicial sobre um ato processual passado ou futuro. Ex.de uma audiência, sobre um documento juntado pela outra parte, etc.

 

ATO ORDINATÓRIO: Um ato praticado por um funcionário do fórum no processo, que não precisam ser realizados pelo juiz. Estes atos não decidem nada a respeito do que foi pedido no processo, apenas servem para manter o processo seguindo o seu curso. (Ex. Pedido para juntar documentos, intimar o advogado sobre um documento juntado pela outra parte)

 

LIMINAR (Tutela de urgência): Uma liminar é uma decisão provisória proferida pelo juiz no início de um processo judicial, com o objetivo de garantir ou antecipar um direito que possa estar em risco de ser perdido.

 

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Uma audiência de conciliação é uma reunião entre as partes envolvidas num conflito e um conciliador imparcial, com o objetivo de encontrar uma solução ou acordo que ponha fim ao conflito. A audiência é considerada uma ação mais informal, pois não conta com a presença de um juiz.

 

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Uma audiência de instrução e julgamento é uma fase processual em que as partes apresentam evidências, testemunhos e argumentos perante um juiz para que este possa tem fundamentos sobre o caso e, eventualmente, proferir uma sentença.

 

RECURSO: Um recurso no processo é um instrumento processual que permite impugnar (se opor) ou rever decisões judiciais. É um ato voluntário, ou seja, recorre-se se quiser.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Os embargos de declaração são um recurso jurídico que permite solicitar ao juiz esclarecimentos sobre alguma obscuridade, omissão ou contradição. O objetivo é tornar a decisão mais compreensível ou corrigi-la, sem discordar ou invalidá-la (que é feita por meio de um outro recurso)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO: O agravo de instrumento é um recurso que permite contestar decisões tomadas pelo juiz durante o processo, antes da sentença. Estas decisões, chamadas decisões interlocutórias, podem ser muito importantes para a resolução do processo. O objetivo do agravo de instrumento é procurar reformar ou invalidar estas decisões, evitando causar danos graves e irreversíveis a uma das partes

 

SENTENÇA: Uma sentença judicial é uma decisão formal emitida pelo juiz no final de um processo judicial. A sentença encerra a fase de conhecimento do processo na primeira instância, resolvendo o conflito existente entre as partes.

 

ACORDÃO: Um acórdão é uma decisão coletiva tomada por um grupo de juízes, desembargadores, após a análise de um processo pelo tribunal. Ele busca rever a decisão do juiz do primeiro grau.

 

COMARCA: Uma comarca judicial é o território em que um juiz de primeiro grau exerce a sua função. 

 

ALVARÁ: Um alvará judicial é uma ordem judicial que autoriza ou determina atos ou direitos em favor de alguém. Por exemplo, um alvará judicial pode ser usado para: transferir dinheiro para conta de uma das partes, autorização para buscar um endereço etc.

 

MANDADO: Um mandado judicial é uma ordem escrita emitida por um juiz ou outra autoridade judicial que confere a uma pessoa o poder e o dever de realizar uma ação específica. O mandado judicial tem um conteúdo e finalidade específicos, tais como a citação do réu, intimação de partes ou testemunhas, despejo, reintegração de posse, entre outros. 

 

PENHORA: A penhora judicial é um recurso legal que permite ao judiciário confiscar propriedades de um devedor para garantir o pagamento de uma dívida.

 

PRAZO: Prazos processuais são períodos legalmente determinados para as partes realizarem ações dentro de um processo judicial.

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