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Regime de separação total

 

Nesta opção, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou da união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes (é de cada um), não havendo divisão do patrimônio em caso de separação. No caso de morte poderá ser herdeiro do bem deixado.

Ou seja, o que já era de cada um continua sendo de quem já possuía ou era proprietário;

O que adquiriu será de quem adquiriu (e pagou pelo bem) mesmo durante a relação.

A regra é: separar os bens. Cada coisa deverá ficar no nome de quem adquiriu e a responsabilidade pelo pagamento dela será.

No casamento, é necessário, para a escolha desse regime, que o casal realize um pacto antenupcial em cartório (previamente ao casamento)

Para união estável, deve constar no contrato em cartório o regime escolhido pelo casal.

Esse tipo de regime (separação total de bens), é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade.

 

Regime de comunhão parcial de bens

 

No regime comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por cada um após o casamento ou da união estável são considerados comuns ao casal e, no caso de separação ou dissolução da relação, serão partilhados (divididos) de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu (pagou) para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva de quem adquiriu (não divide).

 

Regime de comunhão universal de bens

 

Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento ou união estável, inclusive herança, doações, testamentos, cessões, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.

Na morte 50% pertence ao companheiro(a) e outros 50% divide-se entre os herdeiros.

Para formalizar este tipo de regime, é necessário que o casal faça, previamente ao casamento, uma escritura pública de pacto antenupcial.

No caso da união estável, se essa for a opção de regime do casal, deve ser feito um contrato em cartório.

 

Regime de participação final nos aquestos

 

Na participação final nos aquestos cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens.

Isso significa dizer que poderá vender, doar, ceder a quem desejar sem o consentimento do cônjuge ou companheiro.

 

Quando o casamento acabar, por divórcio ou pela morte, os bens serão partilhados conforme as regras do regime de comunhão parcial de bens. Considerando apenas aqueles adquiridos durante a vigência do casamento ou da união estável.

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