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Duas amigas

Alteração de guarda de menor

Para que haja a modificação da guarda de uma criança, é necessário que se comprove a necessidade da alteração. A chave para o sucesso do pedido está na qualidade das provas apresentadas no processo.

 

Recomendamos que ANTES ao ingresso do pedido na justiça já sejam juntadas provas convincentes sobre a necessidade da modificação da guarda.

Essas provas devem refletir a realidade e não podem ser fabricadas.

Orientações

A alteração da guarda de uma criança é um processo muito difícil e demorado.

algumas medidas de urgência podem ser tomadas já no início do processo desde que se prove que o menor está exposto a riscos REAIS.

A guarda também pode ser alterada quando os filhos ficam expostos a situações de risco na presença dos pais, como em casos envolvendo o vício em drogas ou bebida, vida desregrada, falta de condições financeiras, ou seja, em qualquer circunstância que prejudica o desenvolvimento regular das criança.

DA GUARDA COMPARTILHADA

Para pedido é necessário que o genitor(a) que a solicita reúna provas REAIS e suficientes de que é plenamente capaz e apto para cuidar da criança em igual grau de responsabilidade que a pessoa que detenha a guarda naquele momento.

Deve provar que mantém um laço afetivo, frequente e saudável com a criança e que pode proporcionar à criança sentimento de segurança em sua companhia.

DA GUARDA UNILATERAL

Para um pedido de guarda unilateral: a prova será em “desfavor” do outro pai. É preciso provar a incapacidade do outro de exercer a guarda sobre a criança.

 

 

Provas (exemplos)

  • Fotos, vídeos, atestados psicológicos e médicos e declarações da escola podem ser usados na comprovação da capacidade do pai/mãe que solicita a alteração da guarda.

  • Boletins de ocorrência, testemunhas, declarações de internação, médicos ou outros laudos que comprovem a incapacidade da pessoa manter a guarda;

  • Fotos, vídeos, postagens nas redes sociais também podem servir como prova (neste caso sugerimos ir ao cartório e fazer uma Ata Notarial)

  • Laudos e atestados médicos e psicológicos de profissionais que atendam o pai/mãe incapaz. Algumas vezes, a existência de alguma doença pode incapacitar uma pessoa para o exercício da guarda;

  • Atestados de psicólogos e médicos que atendam a criança, descrevendo o comportamento, desenvolvimento e quadro emocional da criança;

  • Depoimentos de pessoas próximas;

  • Declarações da escola, também referindo o comportamento da criança;

  • Fotos e vídeos que comprovem a incapacidade (descontrole emocional, agressões, colocar a criança em situações de risco).

Documentos

  • Documentos pessoais da pessoa requerente;

  • Dados da pessoa que detém atualmente a guarda;

  • Sentença que fixou a guarda (se houver);

  • Provas que motivou o pedido de alteração de guarda;

  • Certidão de nascimento do menor (pode ser impressa no cartório de registro civil);

  • Comprovantes de residência de quem pede a alteração;

  • Comprovante de renda de quem solicita a alteração (3 últimos contracheques ou extratos bancários dos 3 últimos meses);

  • Se tiver desempregado(a) CTPS.

  • Outros documentos podem ser solicitados pelo advogado ou pelo(a) Juiz(a)

Ficou com dúvidas? Converse a gente por meio da aba "contato". 

 

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