
Escritório de Advocacia
Luciano Prim - OAB/SC 48.279

Alteração de guarda de menor
Para que haja a modificação da guarda de uma criança, é necessário que se comprove a necessidade da alteração. A chave para o sucesso do pedido está na qualidade das provas apresentadas no processo.
Recomendamos que ANTES ao ingresso do pedido na justiça já sejam juntadas provas convincentes sobre a necessidade da modificação da guarda.
Essas provas devem refletir a realidade e não podem ser fabricadas.
Orientações
A alteração da guarda de uma criança é um processo muito difícil e demorado.
algumas medidas de urgência podem ser tomadas já no início do processo desde que se prove que o menor está exposto a riscos REAIS.
A guarda também pode ser alterada quando os filhos ficam expostos a situações de risco na presença dos pais, como em casos envolvendo o vício em drogas ou bebida, vida desregrada, falta de condições financeiras, ou seja, em qualquer circunstância que prejudica o desenvolvimento regular das criança.
DA GUARDA COMPARTILHADA
Para pedido é necessário que o genitor(a) que a solicita reúna provas REAIS e suficientes de que é plenamente capaz e apto para cuidar da criança em igual grau de responsabilidade que a pessoa que detenha a guarda naquele momento.
Deve provar que mantém um laço afetivo, frequente e saudável com a criança e que pode proporcionar à criança sentimento de segurança em sua companhia.
DA GUARDA UNILATERAL
Para um pedido de guarda unilateral: a prova será em “desfavor” do outro pai. É preciso provar a incapacidade do outro de exercer a guarda sobre a criança.
Provas (exemplos)
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Fotos, vídeos, atestados psicológicos e médicos e declarações da escola podem ser usados na comprovação da capacidade do pai/mãe que solicita a alteração da guarda.
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Boletins de ocorrência, testemunhas, declarações de internação, médicos ou outros laudos que comprovem a incapacidade da pessoa manter a guarda;
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Fotos, vídeos, postagens nas redes sociais também podem servir como prova (neste caso sugerimos ir ao cartório e fazer uma Ata Notarial)
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Laudos e atestados médicos e psicológicos de profissionais que atendam o pai/mãe incapaz. Algumas vezes, a existência de alguma doença pode incapacitar uma pessoa para o exercício da guarda;
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Atestados de psicólogos e médicos que atendam a criança, descrevendo o comportamento, desenvolvimento e quadro emocional da criança;
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Depoimentos de pessoas próximas;
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Declarações da escola, também referindo o comportamento da criança;
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Fotos e vídeos que comprovem a incapacidade (descontrole emocional, agressões, colocar a criança em situações de risco).
Documentos
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Documentos pessoais da pessoa requerente;
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Dados da pessoa que detém atualmente a guarda;
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Sentença que fixou a guarda (se houver);
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Provas que motivou o pedido de alteração de guarda;
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Certidão de nascimento do menor (pode ser impressa no cartório de registro civil);
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Comprovantes de residência de quem pede a alteração;
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Comprovante de renda de quem solicita a alteração (3 últimos contracheques ou extratos bancários dos 3 últimos meses);
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Se tiver desempregado(a) CTPS.
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Outros documentos podem ser solicitados pelo advogado ou pelo(a) Juiz(a)