Escritório de Advocacia
Luciano Prim - OAB/SC 48.279
ESTREMAÇÃO
Documentos para estremação extrajudicial
1. Requerimento
2. Procuração
3. OAB Advogado
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[ x ] Advogado / [ ] Interessado
4. Documentos pessoais (artigo 478 do CNCGJ/SC)
RG (se casado, do cônjuge também)
CPF (se casado, do cônjuge também)
Comprovante de residência
Certidão de casamento ou nascimento (se união estável - certidão de nascimento de ambos) 90 dias validade
Pacto antenupcial (se casados) - Registro de imóveis - 30 dias validade
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5. Certidão de débitos trabalhistas (http://www.tst.jus.br)
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6. Caso o interessado for empregador ou pessoa equiparada a empresa, será necessária a apresentação de certidão que comprove a inexistência de débito perante a Previdência Social. Não ocorrendo tais fatos, constará no instrumento, sob responsabilidade civil e criminal do interessado, declaração expressa que não possui qualquer vínculo com a Previdência Social, tendo livre disposição de seus bens.
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7. Informar se os envolvidos são pessoas politicamente expostas ou se são parentes ou estritos colaboradores de pessoa politicamente exposta.
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8. DO(S) CONFRONTANTE(ES): PESSOA FÍSICA
*não só os proprietários dos imóveis vizinhos, mas também seus eventuais ocupantes.
O condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos; e o condomínio edilício, de que tratam os arts. 1.331 e seguintes do Código Civil, será representado, conforme o caso, pelo síndico ou comissão de representantes.
8.1. Informar profissão, e-mail e telefone; Cópia de Documento de Identidade; Cópia do CPF; Comprovante de residência dos confrontantes.
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9. Apresentar Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias), ou justo título que comprove a posse.
10. DO IMÓVEL: RURAL
10.1. Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel,
10.2. Certidões Negativas de Ônus Reais e Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias)
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11. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA;
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12. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (CND-ITR), emitida no site da Receita Federal, OU apresentar o último ITR pago com o número do NIRF.
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13. Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR – Cadastro Ambiental Rural
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14. Levantamento Topográfico Georreferenciado da nova e correta descrição e localização do imóvel,
14.1. Memorial descritivo que atenda aos requisitos do art. 176, §1º, II, c/c art. 225 da Lei nº 6.015/73,
14.2. ART do CREA ou RRT do CAU, assinado pelo profissional, pelos proprietários do imóvel e pelos proprietários confrontantes.
Tudo em via original, com firma reconhecida.
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Outros documentos que forem exigidos
Anotações:
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