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ESTREMAÇÃO

Documentos para estremação extrajudicial

1. Requerimento

2. Procuração

3. OAB Advogado

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4. Documentos pessoais (artigo 478 do CNCGJ/SC)

RG (se casado, do cônjuge também)

CPF (se casado, do cônjuge também)

Comprovante de residência 

Certidão de casamento ou nascimento (se união estável - certidão de nascimento de ambos) 90 dias validade

Pacto antenupcial (se casados) - Registro de imóveis - 30 dias validade

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5. Certidão de débitos trabalhistas (http://www.tst.jus.br

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6. Caso o interessado for empregador ou pessoa equiparada a empresa, será necessária a apresentação de certidão que comprove a inexistência de débito perante a Previdência Social. Não ocorrendo tais fatos, constará no instrumento, sob responsabilidade civil e criminal do interessado, declaração expressa que não possui qualquer vínculo com a Previdência Social, tendo livre disposição de seus bens.

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7. Informar se os envolvidos são pessoas politicamente expostas ou se são parentes ou estritos colaboradores de pessoa politicamente exposta.

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8. DO(S) CONFRONTANTE(ES): PESSOA FÍSICA

*não só os proprietários dos imóveis vizinhos, mas também seus eventuais ocupantes.

O condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos; e o condomínio edilício, de que tratam os arts. 1.331 e seguintes do Código Civil, será representado, conforme o caso, pelo síndico ou comissão de representantes.

8.1. Informar profissão, e-mail e telefone; Cópia de Documento de Identidade; Cópia do CPF; Comprovante de residência dos confrontantes.

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9. Apresentar Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias), ou justo título que comprove a posse.

10. DO IMÓVEL: RURAL

10.1. Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, 

10.2. Certidões Negativas de Ônus Reais e Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias)

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11. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA;

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12. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (CND-ITR), emitida no site da Receita Federal, OU apresentar o último ITR pago com o número do NIRF.

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13. Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR – Cadastro Ambiental Rural

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14. Levantamento Topográfico Georreferenciado da nova e correta descrição e localização do imóvel,

14.1. Memorial descritivo que atenda aos requisitos do art. 176, §1º, II, c/c art. 225 da Lei nº 6.015/73, 

14.2. ART do CREA ou RRT do CAU, assinado pelo profissional, pelos proprietários do imóvel e pelos proprietários confrontantes.

 

Tudo em via original, com firma reconhecida.

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Outros documentos que forem exigidos

Anotações:

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