

Escritório de Advocacia
Luciano Prim - OAB/SC 48.279
Documentos para ação de usucapião
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Certidão de Casamento
ONDE: Registro civil (certidão de casamento)
ONDE: Registro de Imóveis (pacto antenupcial, se houver)
- Os regimes da Comunhão Parcial de Bens e da Separação Obrigatória/Legal de Bens não necessitam de Pacto Antenupcial.
- O casamento celebrado até a data de 26/12/1977 (antes da vigência da Lei n. 6.515/77), pelo regime da Comunhão Universal de Bens, não necessita de Pacto Antenupcial.
2. Certidão da matrícula ou transcrição do imóvel, inclusive se fizer parte de gleba maior OU certidão do registro do registro de imóveis comprovando que o imóvel NÃO está registrado (CERTIDÃO PARA FINS DE USUCAPIÃO)
ONDE: Registro de imóveis
3. Planta atualizada ou levantamento planimétrico do terreno
ONDE: Contratar um topógrafo
4. Memorial Descritivo (assinada por profissional habilitado, com ART)
ONDE: Contratar um topógrafo
5. ART (Anotação de Responsabilidade técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) referente ao projeto, quitada.
ONDE: Contratar um topógrafo
6. Certidão de valor venal emitida pela prefeitura ou sendo negada, avaliação por corretor de imóveis
ONDE: Na prefeitura /site da prefeitura
7. Certidão ou Espelho do Imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal, contendo o número de Inscrição Imobiliária
ONDE: Na prefeitura /site da prefeitura
8. Prova documental mínima do período de posse alegado (exemplos: fotografias antigas e atuais, foto satélite, IPTU, comprovante de ligação de água e de energia elétrica, contrato de compra e venda, comprovantes de manutenção e serviços realizados no imóvel)
ONDE: Em casa com a família e com os proprietários anteriores, se necessário
9. Nome e endereço dos confrontantes e suas mulheres ou maridos (vizinhos dos lados e fundos que fazem divisa com o terreno do requerente)
ONDE: Ir no local ou pesquisar no cartório de registro de imóveis ou prefeitura
10. (se o imóvel usucapiendo possui matrícula ou pertence a uma gleba maior) incluir no polo passivo o proprietário do imóvel a ser usucapido (ou proprietário da gleba maior) e seu cônjuge ou companheiro, ambos devidamente qualificados (nome, estado civil e endereço)
ONDE: Ir no local ou pesquisar no cartório de registro de imóveis ou proprietários anteriores
11. Se o titular do domínio for falecido, seu espólio deverá figurar no polo passivo, representado pelo inventariante (Qualificação completa). Se o titular do domínio for falecido e não tiver ocorrido a abertura de inventário, ou se este já findou, deverão figurar no polo passivo todos os sucessores/herdeiros e seus cônjuges (Qualificação completa)
ONDE: Ir no local ou pesquisar no cartório de registro de imóveis ou proprietários anteriores
12. Nome e endereço de 04 testemunhas (que saibam que o autor reside no local há tanto tempo)
Declarações de quatro testemunhas com firma reconhecida, etc) (a declaração de 4 testemunhas reconhecendo o tempo de posse do autor sobre o bem deve ter firma reconhecida por autenticidade e não por semelhança)
ONDE: Nome e dados das testemunhas, ir no local
ONDE: Declaração, o advogado auxilia na elaboração
13. Nome e endereço do proprietário do imóvel ou herdeiros
ONDE: Pesquisar no contrato de compra e venda, Registro de Imóveis
14. Certidão negativa de processos cíveis em nome dos requerentes
ONDE: Com o advogado (site do tribunal)
15. CERTIDÃO POSSESSÓRIA POSITIVA Em nome de cada requerente
ONDE: Com o advogado Distribuição Judicial da Comarca
16. CERTIDÃO POSSESSÓRIA NEGATIVA Em nome dos antigos possuidores
ONDE: Com o advogado Distribuição Judicial da Comarca
17. Carteira de Identidade dos requerentes
18. CPF dos requerentes
19. Comprovante de residência
DOCUMENTOS SUGERIDOS
20. Contrato de Promessa de compra e venda (se houver), inclusive dos antigos moradores (vendedores)
21. Comprovante de renda dos requerentes
- Contracheque
- Declaração do IR
- Certidão do Detran
- Certidão de propriedade do Registro de imóveis (da comarca)
22. Certidão de Nascimento dos filhos menores (se houver)
e outros que forem necessários.