Escritório de Advocacia
Luciano Prim - OAB/SC 48.279
Dúvidas frequentes
Trabalhista
Os direitos do trabalhador demitido sem justa causa são:
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Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão
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Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado (acrescenta-se 3 dias no período de aviso para cada ano trabalhado)
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Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional
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Décimo terceiro proporcional
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Multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) + o saldo do FGTS (caso não tenha aderido saque aniversário)
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Seguro desemprego:
Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
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Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
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pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
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pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
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cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
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Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
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Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Para ter direito a um novo seguro desemprego o requerente deverá cumprir um período de carência. Ou seja, cumprir um prazo de 16 meses entre o pedido atual e o último pedido (recebimento).