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Dúvidas frequentes

Trabalhista

Os direitos do trabalhador demitido sem justa causa são:  

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão  

  • Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado (acrescenta-se 3 dias no período de aviso para cada ano trabalhado)  

  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional  

  • Décimo terceiro proporcional  

  • Multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) + o saldo do FGTS (caso não tenha aderido saque aniversário)

  • Seguro desemprego:

          Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:

                 

       Tiver sido dispensado sem justa causa;

       Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Para ter direito a um novo seguro desemprego o requerente deverá cumprir um período de carência. Ou seja, cumprir um prazo de 16 meses entre o pedido atual e o último pedido (recebimento).

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