Escritório de Advocacia
Luciano Prim - OAB/SC 48.279
Inventário
Informações básicas
O inventário é um procedimento obrigatório realizado por um advogado para que os bens deixados pelo(a) falecido(a) seja transferido de forma legal aos herdeiros.
A pessoa falecida, no inventário, passa a ser de chamado(a) de “de cujos”.
Esse procedimento pode ser feito de forma extrajudicial por meio dos cartórios ou judicial, quando há interesse de menor, incapaz ou mesmo quando não há consenso entre os herdeiros quando a distribuição dos bens.
Modalidades de inventários
Modalidades
Vantagem
Desvantagem
Precisa de advogado?
Judicial
Se tem interesse de menor envolvido.
Se alguma das partes for incapaz.
Quando precisa ser reconhecida a relação entre os cônjuges ou paternidade;
Se a partilha de bens não for consensual (quando há conflito entre os herdeiros pelos bens),
por exemplo.
Uma terceira pessoa (o Juiz) que é imparcial vai decidir sobre a partilha.
É mais demorado e mais caro.
Sim
Extrajudicial
Quando não envolve interesse de menor;
Quando não há herdeiro incapaz;
quando todos concordam com a forma da partilha dos bens;
Não pode haver testamento;
Não pode ter bens no exterior.
É um procedimento mais célere (rápido) e mais barato.
Nenhuma
Sim
Onde propor a ação
A comarca para propor ação de inventário judicial é na cidade do falecimento.
Nos procedimentos extrajudiciais, pode ser na cidade onde residem os familiares.
Custos
O desembolso vai depender:
a) do valor dos bens deixados pelo falecido.
b) do regime de casamento (se há meação).
c) Se há ou não doação ou renúncia, usufruto etc.
Os custos com o inventário extrajudiciais envolvem o pagamento dos emolumentos de cartório (tabelados), bem como os honorários do advogado e também o valor referente ao imposto (ITCMD).
Os custos podem variar de acordo com o tipo de bem, e o pagamento de algumas despesas podem ocorrer após a finalização do inventário. Como por exemplo, na transferência de um veículo, na averbação na matrícula de um imóvel, entre outros.
ITCMD em SC
Doação: Em benefícios de parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos) ou pessoas sem grau de parentesco com a pessoa que está dispondo do patrimônio: 8% independente da faixa de valor.
Se o vínculo de parentesco é em linha reta (pais, avós, filhos, netos, bisnetos) e cônjuge, aplica-se a alíquota de 1 a 7%, conforme a faixa de valor do patrimônio disposto, de forma progressiva.
Isso significa dizer que sobre um bem você vai pagar percentuais diferentes de acordo com o valor.
Até e sobre 20 mil reais: 1%
De e entre 20 mil a 50 mil reais: 3%
De e entre 50 mil a 150mil reais: 5%
Acima de 150 mil reais: 7%
No caso de Doação, o imposto é de 8% independente do valor.
Como funciona a doação?
Primeiro quem recebe a herança deve pagar o ITCMD causa mortis.
Depois paga o imposto para doar o bem aos outros herdeiros.
Isso mesmo. Quem doa paga duas vezes.
Documentos necessários
Da pessoa falecida:
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RG e CPF
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Certidão de casamento ou nascimento
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Certidão de óbito
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Comprovante de endereço
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Certidão negativa de débitos Federais, Estaduais e Municipais
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Certidão de inexistência de testamento
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Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte
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Certidão negativa de débitos trabalhista (em alguns casos)
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Comprovante de cancelamento do CPF.
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Carteira de trabalho.
Do cônjuge
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RG e CPF
-
Certidão de casamento
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Certidão de união estável
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Comprovante de endereço
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Telefone
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E-mail
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Endereço comercial
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Profissão
Dos herdeiros e de seus cônjuges
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RG e CPF
-
Certidão de casamento
-
Certidão de união estável
-
Comprovante de endereço
-
Telefone
-
E-mail
-
Endereço comercial
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Profissão
Dos bens
Veículos:
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CRLV
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Tabela Fipe
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ITCMD (pago no estado em que está emplacado)
Imóveis
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Certidão de matrícula atualizada (1. Inteiro teor, 2. Certidão de ônus, 3. Ações reais ou pessoal reipersecutória)
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Certidão negativa de débitos imobiliários
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Certidão de valor venal / venal de referência
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Carnê do IPTU (atual e do ano do falecimento)
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ITCMD (pago no estado em que está localizado o bem)
OBS: Se o imóvel for rural, você deverá declarar o tipo de terra que está sendo inventariada segundo a seguinte tabela:
1. Terra de várzea sistematizada - Terra de várzea, nivelada e entaipada, com canais de irrigação e drenagem, pronta para o cultivo do arroz irrigado.
2. Terra de várzea não sistematizada - Planície normalmente fértil, cultivável, e que apresenta potencial para ser sistematizada.
3. Terra de primeira - Terra mecanizável e de boa fertilidade ou terra de várzea que não apresenta potencial para ser sistematizada.
4. Terra de segunda - Terra mecanizável de baixa fertilidade ou terra não mecanizável de boa fertilidade, mas com dificuldade para mecanização.
5. Terra de terceira – Áreas de topografia acidentada, impróprias à exploração de lavouras temporárias, lavouras permanentes e pastagem. Uma das poucas alternativas de exploração econômica é a implantação de reflorestamento.
6. Terra de campo nativo - Terra de campo nativo, cuja principal característica é o solo raso ou pedregoso.
7. Terra para servidão florestal – áreas cobertas de vegetação nativa primária (mata virgem) em estágio médio (capoeiras) ou avançado (capoeirão) de recomposição.
Contas Bancárias
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Extrato bancário com o saldo na data do falecimento.
Outros bens móveis
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Documentos relacionados aos animais de raça/barcos/quadros/joias/ações etc.
Dívidas
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Documentos relacionados as dívidas do falecido com lista de credores
Créditos
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Documentos relacionados aos créditos a receber do falecido com lista dos devedores com natureza, saldo e data de vencimento.
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Seguros
Termos utilizados
FORMAL DE PARTILHA
A partilha dos bens é feita a partir de inventário ou do arrolamento, a petição dopontando quem fica com o que, é homologada por sentença.
Depois de pagas as custas finais, é expedido formal ou certidão de partilha.
O formal é um caderno de processos, ou seja, um conjunto de documentos extraídos do processo de inventário ou arrolamento.