Escritório de Advocacia
Luciano Prim - OAB/SC 48.279
APOSENTADORIA
REGRAS ANTIGAS
Para se aposentar com as regras antigas, o segurado deverá ter o direito adquirido até o dia 12 de novembro de 2019, data véspera da publicação da nova Previdência. A regra é válida mesmo para casos em que o pedido da aposentadoria for agendado após 19/11/2019 .
Direito adquirido
É a possibilidade que alguns segurados possuem de se aposentar utilizando as regras antigas
Requisitos
Deverá conseguir provar que completou o período de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), que pela regra antiga não é necessário idade mínima.
ou
Se o trabalhador completou a idade de 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e possui 15 anos de contribuição ao INSS até o dia 12 de novembro de 2019
Direito adquirido
Mulheres:
Caso você tenha completado 30 anos de contribuição antes da reforma entrar em vigor, você tem o direito adquirido de conseguir o benefício pelas regras anteriores.
Se você mulher possui um idade avançada e pouco tempo de contribuição essa regra de transição é amais indicada para você.
Requisitos para mulheres em 2022:
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61 anos 6 meses de idade;
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15 anos de contribuição.
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Em 2023, será fixada a idade mínima de 62 anos.
Idade Progressiva
Mulheres que possuem um bom tempo de contribuição e uma idade não tão avançada, essa é a melhor regra para você.
Requisitos para mulheres em 2022:
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57 anos e 6 meses de idade;
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30 anos de contribuição.
Aposentadoria por Pontos
Se você possui um bom tempo de contribuição, a regra mais indicada para vocêé a que não exige uma idade mínima
Em 2022, as mulheres precisarão de, no mínimo:
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89 pontos;
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30 anos de contribuição.
Pedágio de 50%
Esta Regra de Transição é válida somente para as seguradas que possuíam, no mínimo, 28 anos de recolhimento na data da vigência da Reforma.
Requisitos para mulheres em 2022:
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30 anos de contribuição;
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cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Pedágio de 100%
Com essa regra não é necessário que você estivesse há menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.
Para se aposentar em 2022 com essa regra você precisa possuir:
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57 anos de idade;
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30 anos de contribuição;
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cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Professoras
Essa regra exige os seguintes requisitos:
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84 pontos;
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25 anos de contribuição;
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destes 25 anos de recolhimento, 20 anos devem ser na iniciativa pública e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria, se você for professora de uma escola pública.
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Privada:
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média de todos os seus salários de contribuição
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em cima desse valor, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento
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Pública:
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você terá integralidade e paridade se ingressou no cargo até o dia 31/12/2003
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Caso contrário, você receberá a média de todos os seus salários de contribuição, e, em cima desse valor, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento
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Acréscimo de 2% será acima de 20 anos de contribuição.