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APOSENTADORIA

REGRAS ANTIGAS

Para se aposentar com as regras  antigas, o segurado deverá ter o direito adquirido até o dia 12 de novembro de 2019, data véspera da publicação da nova Previdência. A regra é válida mesmo para casos em que o pedido da aposentadoria for agendado após 19/11/2019 .

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Direito adquirido 

É a possibilidade que alguns segurados possuem de se aposentar utilizando as regras antigas

Requisitos

Deverá conseguir provar que completou o período de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), que pela regra antiga não é necessário idade mínima. 

ou

Se o trabalhador completou a idade de 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e possui 15 anos de contribuição ao INSS até o dia 12 de novembro de 2019

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Direito adquirido 

Mulheres:

Caso você tenha completado 30 anos de contribuição antes da reforma entrar em vigor, você tem o direito adquirido de conseguir o benefício pelas regras anteriores. 

Se você mulher possui um idade avançada e pouco tempo de contribuição essa regra de transição é amais indicada para você.

Requisitos para mulheres em 2022:

  • 61 anos 6 meses de idade;

  • 15 anos de contribuição.

Em 2023, será fixada a idade mínima de 62 anos.

Idade Progressiva

Mulheres que possuem um bom tempo de contribuição e uma idade não tão avançada, essa é a melhor regra para você.

Requisitos para mulheres em 2022:

  • 57 anos e 6 meses de idade;

  • 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por Pontos

Se você possui um bom tempo de contribuição, a regra mais indicada para vocêé a que não exige uma idade mínima

Em 2022, as mulheres precisarão de, no mínimo:

  • 89 pontos;

  • 30 anos de contribuição.

Pedágio de 50%

Esta Regra de Transição é válida somente para as seguradas que possuíam, no mínimo, 28 anos de recolhimento na data da vigência da Reforma.

Requisitos para mulheres em 2022:

  • 30 anos de contribuição;

  • cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Pedágio de 100%

Com essa regra não é necessário que você estivesse há menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Para se aposentar em 2022 com essa regra você precisa possuir:

  • 57 anos de idade;

  • 30 anos de contribuição;

  • cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Professoras

Essa regra exige os seguintes requisitos:

  • 84 pontos;

  • 25 anos de contribuição;

    • destes 25 anos de recolhimento, 20 anos devem ser na iniciativa pública e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria, se você for professora de uma escola pública.

  • Privada:

  • média de todos os seus salários de contribuição

  • em cima desse valor, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento

  • Pública:

  • você terá integralidade e paridade se ingressou no cargo até o dia 31/12/2003

  • Caso contrário, você receberá a média de todos os seus salários de contribuição, e, em cima desse valor, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento

  • Acréscimo de 2% será acima de 20 anos de contribuição.

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